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Mudança na EFD-Reinf e DCTFWeb simplifica a rotina das empresas e reduz a burocracia no Fisco

06 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 05/2026 para alterar o envio de informações do evento R-2010 da EFD-Reinf. A nova regra trata do envio de dados sobre retenções de contribuição previdenciária em serviços tomados quando existem disputas judiciais.

A partir da folha de pagamento de setembro de 2026, as empresas não enviam mais para a DCTFWeb os valores de retenção que deixaram de ser efetuados ou que foram parar em depósito judicial. O contribuinte continua prestando todas as informações detalhadas dentro da EFD-Reinf, mas o sistema agora repassa à DCTFWeb apenas o saldo final devido. O Fisco faz o cálculo automático e envia somente a diferença entre o valor total a ser retido e o montante suspenso por decisão da Justiça.

 

Fim da vinculação manual no sistema

A grande novidade elimina uma etapa trabalhosa no portal da Receita Federal. Antes da mudança, o contribuinte precisava entrar no ambiente da DCTFWeb e fazer a vinculação manual entre o débito e o crédito referente aos processos judiciais. Agora, a plataforma realiza essa compensação de forma automática a partir dos dados do evento R-2010.

Em um cenário onde uma empresa contratante apura R$ 1.100,00 de retenção previdenciária, mas possui decisão judicial que impede a retenção de R$ 1.000,00, a EFD-Reinf envia apenas R$ 100,00 para a DCTFWeb. Quando a decisão na Justiça cobre a totalidade do imposto, o sistema simplesmente não envia nenhum valor a pagar para aquele código de receita.

Com o fim do ajuste manual na DCTFWeb, o profissional contábil ganha tempo no operacional. Todavia, precisa validar todos os dados de processos judiciais na origem. Uma informação incorreta sobre os valores suspensos no evento R-2010 gera distorções no saldo enviado à DCTFWeb. Isso pode resultar em cobranças indevidas ou pendências fiscais para as empresas.

 

O que muda na prática diária dos escritórios

Os escritórios de contabilidade devem revisar os cadastros de processos judiciais vinculados aos tomadores de serviços. A equipe fiscal precisa garantir que os códigos de receita e os valores não retidos estejam perfeitamente alinhados com as decisões da Justiça antes do fechamento da competência de setembro de 2026. 

Por fim, a automação reduz erros humanos no preenchimento da DCTFWeb e exige um controle rigoroso na alimentação inicial da EFD-Reinf.

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